José Carlos
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Prezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida. Minha empresa fez uma venda de imóveis, cujo registro ocorreu em maio. Tendo em vista que terei que recolher os impostos sobre o valor total da venda e não tenho o dinheiro pra pagar á vista, gostaria de saber:
1) Para fazer o parcelamento desses débitos fiscais (Pis, Cofins, Cssl e Imposto de Renda PJ) terei que deixar atrasar o recolhimento/pagamento dos impostos que vencerão dia 25/06/2019, já que os imóveis foram vendidos em maio ou posso fazer o parcelamento dessa dívida até a data do vencimento (25/06/2019), sem estar inadimplente?
2) Se puder fazer somente após o vencimento, me tornarei inadimplente. Neste caso, corro o risco de ser excluído do Novo Refis que já estou pagando?
3) Se puderem me ajudar, ficarei muito grato.