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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Administrativo de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pode levar à exclusão do Novo Refis/PERT

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:20

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida. Minha empresa fez uma venda de imóveis, cujo registro ocorreu em maio. Tendo em vista que terei que recolher os impostos sobre o valor total da venda e não tenho o dinheiro pra pagar á vista, gostaria de saber:
1) Para fazer o parcelamento desses débitos fiscais (Pis, Cofins, Cssl e Imposto de Renda PJ) terei que deixar atrasar o recolhimento/pagamento dos impostos que vencerão dia 25/06/2019, já que os imóveis foram vendidos em maio ou posso fazer o parcelamento dessa dívida até a data do vencimento (25/06/2019), sem estar inadimplente?
2) Se puder fazer somente após o vencimento, me tornarei inadimplente. Neste caso, corro o risco de ser excluído do Novo Refis que já estou pagando?
3) Se puderem me ajudar, ficarei muito grato. 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 12:22

Bom dia Dr. José Carlos. Como vai?

O parcelamento "simplificado não previdenciário" somente pode ser realizado após o vencimentos dos impostos é o efetivo reconhecimento do debito por parte da RFB. Esse reconhecimento ocorrera quando da entrega da DCTF. Como procederia nesse caso: após efetuada a apuração dos impostos, imediatamente entregaria a DCTF. A declaração e a não alocação do credito se da em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega. Assim no dia 26 a receita já teria cruzado a DCTF com os pagamentos não realizados e eu faria o parcelamento sem que ocorresse penalidades em relação ao PERT em andamento. Em resumo a inadimplência ocorreria após a entrega da DCTF e o respectivo cruzamento com os pagamentos realizados. Lembre-se que o prazo de entrega da DCTF é  o 15º (décimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, ou seja, você tem até o dia 19/07/2019 para entregar a DCTF e após o deferimento da mesma você sera considerado devedor/inadimplente. 

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