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INSS na construção civil

Renor Jackson Freitas Junior

Renor Jackson Freitas Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:53

Trabalho em uma empresa enquadrada no anexo IV do simples nacional. Na emissão da nota 85% é mão de obra e 15% material e em cima dos 15% é retido 11% de INSS. É feito isso há mais de 5 anos e hoje um cliente me informou que o cálculo está incorreto, porém não soube explicar qual a forma correta de cálculo. Poderiam me esclarecer a forma correta?

Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 09:30

Renor

ate onde eu sei e sobre a mão de obra, no seu caso 85%, veja 

A Base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal. Sendo deduzidos da base de cálculo, desde que comprovados e discriminados no contrato e na nota fiscal, os valores de materiais e equipamentos fornecidos pela contratada, exceto os equipamentos manuais. 

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