Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Minha tia recebe pensão alimentícia do seu ex-marido há mais de 20 anos e nunca fez a declaração de IR, e agora caiu na fiscalização e deverá entregar para a receita os últimos 5 anos de claração. A minha dúvida é: na declaração o valor que eu vou informar de recebimento do valor será no rendimento recebimento de PJ (que no caso é o Governo do Estado, inclusive tenho os informes de rendimento) ou em rendimento recebido de PF (que no caso será com o CPF do ex marido informando mensalmente o valor do contra cheque)? Além disso, para os meses atuais, como faço para achar o valor de IR a ser recolhido? Ela recebe em torno de 5 mil reais mensal.
Obrigada.