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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação óleo de Soja e Algodão NCM 1507 e 1512 - Industria Química

RAFAEL BRASILEIRO

Rafael Brasileiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:18

Prezados,
Bom dia !

O óleo de soja e algodão ncm 1507 e 1512, são contemplados pela lei 10.925 de 2004 incluída pela lei 12.839 de 2013 é beneficiada pela redução de alíquota a zero do PIS/COFINS ? Qual o entendimento, seria somente para produtos da cesta básica ?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 09:31

Bom dia Rafael,
Exatamente, apenas para utilização como produto da cesta básica, em outros casos não tem redução.

Interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Cofins incluídas pelo art. 1° da Lei n° 12.839, de 2013, no art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica.
O óleo de cozinha usado, que destina-se ao emprego como insumo na produção de resina para tintas, aditivo de ração para animais, sabão, detergente, glicerina e biodiesel, não faz parte dos produtos integrantes da cesta básica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 432, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
(DOU de 22.09.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Att,
Luciano

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