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TRIBUTOS FEDERAIS

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NF PRODUTOR RURAL CNPJ - RETENÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:19

Boa tarde,

Uma empresa lucro presumido do estado de SP prestou serviços para um produtor rural (CNPJ) do estado de SP, e emitiu uma NF (CNPJ p/ CNPJ) destacando as seguintes retenções: IRRF/PIS/COFINS/CSLL, a minha dúvida é:

O serviço prestado foi R$19.000,00 e a empresa prestadora enviou a NF com o valor total de R$19.000,00 e o boleto referente ao serviço no valor de R$17.831,50 e essa diferença do valor da NF e do boleto (R$1.168,50), são as retenções onde o Prestador diz que o tomador produtor rural precisa recolher para ele, o produtor rural precisa recolher o IRRF cód. 1708 e as outras retenções (PIS/COFINS/CSLL) cód. 5952?

O código do serviço prestado é: 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

Att
Thais.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:42

Boa tarde Thais. Como vai? 


Se as retenções corretamente destacadas na NF-e serão recolhidas pelo tomador do serviços/fonte pagadora. Você pode solicitar cópias dos DARF's referente as retenções recolhidas ou aguardar até o 60 (sessenta) dias do término do exercício para que o tomador forneça ao prestador o informe de retenções.

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