Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá,Estou com uma empresa que acabou de desenquadrar do Mei porfaturar em 2018 até 20% do valor permitido. A empresa já recolheu a guia gerada
no ato da declaração. E também sempre recolheu o Das mensal de MEI.
A questão é que o desenquadramento foi retroativo a 01/2019minha pergunta é:
Como ela não é mais MEI desde janeiro, terei que transmitiros Das de janeiro até agora? Será que vai gerar multa por transmitir fora da
data? E quanto ao valor, posso transmitir o Das sem movimento?
Obrigado