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Desenquadramento de MEI retroativo

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 14:22

Olá,Estou com uma empresa que acabou de desenquadrar do Mei porfaturar em 2018 até 20% do valor permitido. A empresa já recolheu a guia gerada
no ato da declaração. E também sempre recolheu o Das mensal de MEI. 

A questão é que o desenquadramento foi retroativo a 01/2019minha pergunta é:

Como ela não é mais MEI desde janeiro, terei que transmitiros Das de janeiro até agora? Será que vai gerar multa por transmitir fora da
data? E quanto ao valor, posso transmitir o Das sem movimento?

Obrigado

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:00

Bom dia Paulo, acredito que não vai gerar multa se entregar do mês 01/2019 até mês atual. 
Se não houve faturamento nesses meses, entregue os DAS sem movimento mesmo. Mas antes efetue a Opção pelo Regime de Apuração de Receitas, no portal Simples Nacional.

Att.,
Emanuela Alves 

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