Prezado Kleisson, bom dia!
De acordo com o DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 (Regulamento do Imposto de Renda), temos o seguinte:
Seção IIDos rendimentos do trabalhoSubseção I
Do trabalho assalariado
Pagos por pessoa física ou jurídicaArt. 681. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado na forma prevista no
art. 677 , os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas (
Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso I ; e
Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 34 ).
Férias de empregadosArt. 682. O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base nas tabelas progressivas constantes do
art. 677 .
§ 1º A
base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no
art. 7º, caput , inciso XVII, da Constituição e no
art. 143 do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho .
§ 2º Na determinação da base de cálculo, serão admitidas as deduções de que trata a
Seção VI deste Capítulo .
* SEÇÃO VI - ART. 708, está expressa a dedução por dependentesSeção IIIDos rendimentos de aluguéis e dos royaltiesPagos por pessoa jurídicaArt. 688. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do
art. 677 , os rendimentos decorrentes de aluguéis ou
royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (
Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Aluguel de imóveisArt. 689. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis (
Lei nº 7.739, de 1989, art. 14 ):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
*Nas deduções da base de cálculo, não está previsto dependentes