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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruna Reis

Bruna Reis

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 16:43

Boa tarde.

Após o pagamento do DARF da DCTFWeb, eu devo abater esse pagamento no sistema, ou esse abatimento é direcionado apenas para retificação?
A situação sempre mostrará ATIVA, após geração do DARF?
As competências 01-02-03/2019, encontra-se em andamento. pois ainda não havia obrigatoriedade para o 2º Grupo. Está correto, ou devo proceder de alguma forma para que fique ATIVA?

Obrigada.

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:48

Bom dia Bruna,

Se você precisar retificar o DCTFWEB por conta de alguma informação que precisou ser ajustada no E-Social ou na EFD-REINF, você pode entrar no pagamento e vincular os créditos, assim o saldo a pagar zera.

Mas não é necessário Retificar a DCTFWEB apenas para vincular os créditos pode deixar ele exatamente como ficou após a transmissão da DCTFWEB e emissão do DARF.

Att,

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