Marcelo,
A empresa prestadora do serviço não faz a retenção.
A empresa prestadora do serviço sofre a retenção.
Para a sua pergunta, leia do artigo 117º ao artigo 141º da IN 971/2009.
A empresa prestadora do serviço deve destacar a em seu documento fiscal o INSS que deve ser retido pelo tomador.
O % aplicado inicial é de 11%, caso a atividade desenvolvida tenha nível de risco, deve se atentar para o complemento.
O IN 971 de 2009 vai te ajudar a tirar essas duvidas.
Saudações
Maciel de Almeida Nascimento
CEO
P2M Consultoria Contábil
Contador | Auditor | Especialista Tributário
CEO P2MC Consultoria Contábil
Matriz: Alphaville - São Paulo
Filial: Itapema - Santa Catarina
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