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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

Marina Santos

Marina Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 13:43

Boa tarde, 
Preciso de orientação, a situação é a seguinte: emite um darf do código 5952 referente a competência 03/2019, mas a NF que gerou esse darf é de competência 04/2019, logo deveria ter emitido o darf na competência 05/19. Posso declarar esse darf na DCTF 04/2019 ou 05/2019?

OBS: a DCTF desta empresa é sem movimento a algum tempo, uma vez ou outra que há retenção.

Obrigada!

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 17:23

Está bem confusa sua pergunta, poderia reformular ?

Pelo que entendi o que  você esteja precisando é de um REDARF antes.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 17:39

Pelo que entendi,

se a NF é referencia 04/2019, então o DARF é referencia 04/2019 pagamento em 05/2019, logo, este DARF deve ser informado na DCTF de 04/2019, que será entregue este mês 06.

Agora se o DARF foi emitido com PA de 03/2019, sendo o correto 04/2019, como houve uma antecipação, talvez o REDARF resolva, mas será preciso se atentar com a DCTF em qualquer um dos casos, pois a RFB só vai identificar esse DARF através desta.

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