
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos.
Gostaria de saber, se meu entendimento está correto:
Minha empresa optante pelo simples nacional, está com um acumulado DENTRO DO ANO calendário 2019 de R$ 1.021.712,62,
Porem, o acumulado referente aos últimos 12 meses, anteriores ao período de apuração, está em R$ 2.999.404,96
Minha dúvida é:
Para que o ICMS seja excluído do DAS, eu preciso me basear no acumulado de R$ 3.600.000,00 DENTRO DO ANO CALENDÁRIO, ou nos últimos 12 meses?
Li a resolução CGSN 144 de dezembro de 2018, mas gostaria de confirmar.
Pelo que entendi, devo me basear pelo ano calendário e não pelo acumulado dos últimos 12 meses, no caso do sublimite do ICMS.
Alguém poderia confirmar se meu entendimento está correto?!
Grata