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Sublimite no simples nacional 2019

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 09:36

Bom dia a todos.
Gostaria de saber, se meu entendimento está correto:

Minha empresa optante pelo simples nacional, está com um acumulado DENTRO DO ANO calendário 2019 de R$ 1.021.712,62,
Porem, o acumulado referente aos últimos 12 meses, anteriores ao período de apuração, está em R$ 2.999.404,96

Minha dúvida é:
Para que o ICMS seja excluído do DAS, eu preciso me basear no acumulado de R$ 3.600.000,00 DENTRO DO ANO CALENDÁRIO, ou nos últimos 12 meses?

Li a resolução CGSN 144 de dezembro de 2018, mas gostaria de confirmar.

Pelo que entendi, devo me basear pelo ano calendário e não pelo acumulado dos últimos 12 meses, no caso do sublimite do ICMS.

Alguém poderia confirmar se meu entendimento está correto?!
Grata

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 10:52

Luciano. bom dia!
Obrigada pela orientação.

Supondo que minha empresa tenha um acumulado do ano calendário de 2019 até o mês 05/2019 em R$ 3.600.000,00 e fature no mês 06/2019 um valor de R$ 150.000,00
Somando assim, um acumulado no ano 2019 em R$ 3.750.000,00, Como deverei calcular o DAS referente ao mês 06/2019?

Caso o acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração também exceda os R$ 3.600.000,00 não preciso me preocupar pois a exclusão do simples é apenas em R$ 4.800.000,00 certo?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:08

Bom dia  Kelly Fernandes.
Terá que se preocupar com a seguinte ocasião entre 3.600.000,01 à 4.320.000,00 pagará ICMS ou ISS por fora do simples no próximo ano e acima disso no próximo mês desde que não passe de 4.800.000,00 dentro do ano.

Acontecendo um desses casos irá calcular normal dentro do simples os valores mas a parte de ICMS ou ISS não terá valores pois irá tributar por fora do simples em guia separada.
ICMS ou por regime de confronto, estimativa vai depender de n situações.
ISS sobre o faturamento de serviços analisando a porcentagem do município onde a empresa está situada.

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