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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de IRRF para aposentados com mais de 65 anos de idade.

MAYARA ZAFFARI JORGE

Mayara Zaffari Jorge

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:45

Bom dia,

Gostaria que me ajudassem em meu pensamento...
Um aposentado com mais de 65 anos de idade, tem direito a parcela de isenção do benefício até R$ 1.903,98, e o valor que ultrapassar, deverá ser declarado como tributável. Porém, esse valor restante que deveria ser tributável, caso não alcance o mínimo de retenção conforme tabela de progressividade, também acaba de tornando um valor não tributável correto? 
E no caso de valores recebidos acumuladamente (pela demora de concessão do benefício), esse montante não deveria sofrer retenção na fonte, correto?

Obrigada.

Atenciosamente, Mayara.

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:23

Bom dia Mayara, com a parcela isenta dos aposentados, muitas vezes não obriga a pessoa a declarar IR. Mas se a pessoa teve imposto retido poderá restituir. E não importa a diferença, por menor que seja o valor deverá ser lançado em Rendimentos Tributáveis.
Quanto aos rendimentos recebidos acumuladamente geralmente é tributação Exclusiva na Fonte, teria que ver o extrato do INSS vai constar o número de meses. 

Espero que eu tenha te ajudado!

Att.,
Emanuela Alves 
MAYARA ZAFFARI JORGE

Mayara Zaffari Jorge

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:29

Sim, mesmo que o restante do valor não alcance o mínimo  para retenção, deve ser lançado em rendimentos tributáveis.. mas como ele não alcança o mínimo, não existe nenhuma retenção né!?
E em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, acredito ser indevida a retenção na fonte, pois se o beneficiário tivesse recebido todos os valores devidos mensalmente, não teria retenção alguma... Ou devo estar muita enganada...

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:34

Se ele não teve retenção nenhuma de imposto, e a diferença + a parcela isenta não alcança os R$ 28.559,70, acredito que não precisa fazer a declaração.
Quando ele recebeu esses meses atrasados, o próprio INSS desconta o imposto de renda, vai constar, se houve, o imposto retido e o número de meses, no extrato que o cliente tem. E a tributação será Exclusiva na Fonte, daí não dará imposto a pagar para o cliente. 

Att.,
Emanuela Alves 

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