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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de IRRF para aposentados com mais de 65 anos de idade.

MAYARA ZAFFARI JORGE

Mayara Zaffari Jorge

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:45

Bom dia,

Gostaria que me ajudassem em meu pensamento...
Um aposentado com mais de 65 anos de idade, tem direito a parcela de isenção do benefício até R$ 1.903,98, e o valor que ultrapassar, deverá ser declarado como tributável. Porém, esse valor restante que deveria ser tributável, caso não alcance o mínimo de retenção conforme tabela de progressividade, também acaba de tornando um valor não tributável correto? 
E no caso de valores recebidos acumuladamente (pela demora de concessão do benefício), esse montante não deveria sofrer retenção na fonte, correto?

Obrigada.

Atenciosamente, Mayara.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:23

Bom dia Mayara, com a parcela isenta dos aposentados, muitas vezes não obriga a pessoa a declarar IR. Mas se a pessoa teve imposto retido poderá restituir. E não importa a diferença, por menor que seja o valor deverá ser lançado em Rendimentos Tributáveis.
Quanto aos rendimentos recebidos acumuladamente geralmente é tributação Exclusiva na Fonte, teria que ver o extrato do INSS vai constar o número de meses. 

Espero que eu tenha te ajudado!

Att.,
Emanuela Alves 
MAYARA ZAFFARI JORGE

Mayara Zaffari Jorge

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:29

Sim, mesmo que o restante do valor não alcance o mínimo  para retenção, deve ser lançado em rendimentos tributáveis.. mas como ele não alcança o mínimo, não existe nenhuma retenção né!?
E em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, acredito ser indevida a retenção na fonte, pois se o beneficiário tivesse recebido todos os valores devidos mensalmente, não teria retenção alguma... Ou devo estar muita enganada...

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:34

Se ele não teve retenção nenhuma de imposto, e a diferença + a parcela isenta não alcança os R$ 28.559,70, acredito que não precisa fazer a declaração.
Quando ele recebeu esses meses atrasados, o próprio INSS desconta o imposto de renda, vai constar, se houve, o imposto retido e o número de meses, no extrato que o cliente tem. E a tributação será Exclusiva na Fonte, daí não dará imposto a pagar para o cliente. 

Att.,
Emanuela Alves 

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