Mayara Zaffari Jorge
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Bom dia,
Gostaria que me ajudassem em meu pensamento...
Um aposentado com mais de 65 anos de idade, tem direito a parcela de isenção do benefício até R$ 1.903,98, e o valor que ultrapassar, deverá ser declarado como tributável. Porém, esse valor restante que deveria ser tributável, caso não alcance o mínimo de retenção conforme tabela de progressividade, também acaba de tornando um valor não tributável correto?
E no caso de valores recebidos acumuladamente (pela demora de concessão do benefício), esse montante não deveria sofrer retenção na fonte, correto?
Obrigada.
Atenciosamente, Mayara.