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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 18:01

Boa tarde colegas, como declarar no imposto de renda  de uma pessoa que teve doença grave a partir de julho/2017 mas o laudo pericial foi liberado em 28/11/2018 com validade eté 28/11/2020.  Essa pessoa é aposentada pelo INSS e recebe pensão por morte do marido da fundação CEEE,  foi feita a declaração referente ano calendário 2017 nas duas fontes de rendimentos teve imposto retido na fonte , mas na sua declaração deu imposto de renda a pagar na qual está quitado. O ano calendário de 2018 não foi feito pois ela estava hospitalizada mas teve rendimentos neste período . Essa senhora veio a óbito em fevereiro de 2019 fomos procurados para fazer a declaração dessa senhora por sua filha que nos trouxe esse laudo da pericia do INSS, mas os comprovantes  de rendimentos vieram normal neste período com as retenções. Como proceder??? Faço a declaração normal das duas fontes de renda ? Coloco já a isenção e depois peço o reembolso dos valores descontados na fonte??  Por favor me ajudem pois é um caso novo para mim.
Att.
Carmen

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