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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Loteadora

Felipe Xavier

Felipe Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 11:25

Bom dia Pessoal, estou com uma dúvida grande.

Estou com um cliente que quer abrir uma empresa de loteamento e vendas de terrenos, algo em torno de mais de 200 lotes. Já tem a área e ainda vai começar a lotear e posteriormente vender. Minha dúvida é o enquadramento, eu sei que seria atividade de comércio e serviço e a tributação lucro presumido ou lucro real. Eu gostaria de entender como tributar, calcular e contabilizar as vendas desses lotes, visto que não há nenhuma nota fiscal para este tipo de operação e no caso qual seria a melhor forma de tributação lucro presumido ou real, visto que não consegui encontrar as reais alíquotas do regime lucro real. Muito obrigado fico aguardando. Empresa do estado do Rio de Janeiro.

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 11:30

Bom dia,

A contabilidade será baseada nos contratos de compra e venda, e na movimentação financeira. O cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro será feito com base nos pagamentos efetivamente recebidos no mês (lançados como receita, apesar de estar baseado no regime de caixa), e não no valor total dos contratos/promessas de compra e venda.

Esta atividade está enquadrada em ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, alíquota de 8% da tabela do imposto de renda. As demais disposições para cálculo do imposto de renda e contribuição social se aplicam a esta atividade (regime trimestral ou anual.

Quanto ao melhor regime tributário é interessante que você faça um planejamento tributário simulando a expectativa de venda, o prazo de recebimento, os custos com pessoal, tributos e legalização do empreendimento e etc.

Felipe Xavier

Felipe Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 14:20

Boa tarde Dgerson, obrigado pela explicação!

Gostaria de confirmar as alíquotas do Lucro Real:

IRPJ - 8% ou 15% (acrescido de 10% para vendas acima de 20 mil/mês ou 60 mil/trimestral)?
CSLL - 9% ou 12%?
PIS - 0,65% ou 1,65%
COFINS - 3% ou 7,60%

Nas minhas pesquisas encontrei essas alíquotas em vários materiais diferentes e não sei qual é o certo.

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 15:22

IRPJ - 15% até o limite de R$20.000,00 de lucro ao mês no período da apuração, mais adicional de 10% para o excedente;
CSLL - 9%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%

Lembrando que na apuração pelo lucro real, caso seja feita a opção do pagamento por estimativa mensal, a base de cálculo mensal será a presunção de lucro constante na mesma tabela do lucro presumido, de acordo com as atividades, quantas forem exercidas, e calculadas separadamente, e não pelo lucro real fiscal. Ao fechamento do Lalur serão feitas as devidas compensações entre os tributos pagos e o saldo a pagar.

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