Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Jessica da Cruz Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoNormalmente as Prefeituras Municipais não cobram taxas anuais das empresas que são MEI.
Mas, é melhor verificar com a Prefeitura local, se há essa exceção mesmo.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada agradeço sua contribuição.
Andei pesquisando:
Veja que o art 4º Paragrafo 3º, da LEI 147 de Agosto de 2014 começou a valer no mesmo dia (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm#art1):
“Art. 4o ..........................................................................
O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte:
..............................................................................................
II - (Revogado).
..............................................................................................
Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Ou seja desde 07/08/2014 é que deveria ser aplicado a ISENÇÃO das Taxas do MEI.
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