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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prefeituras podem cobrar TLF de quem é MEI?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:21

Prezada agradeço sua contribuição.

Andei pesquisando:

Veja que o art 4º Paragrafo 3º, da LEI 147 de Agosto de 2014 começou a valer no mesmo dia  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm#art1):


“Art. 4o  ..........................................................................
  O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte:
..............................................................................................
II - (Revogado).
..............................................................................................
  Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.


Ou seja desde 07/08/2014 é que deveria ser aplicado a ISENÇÃO das Taxas do MEI.



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