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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento SICALC código 1345 (multa por atraso na entrega da DCTF)

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:14

Olá amigos! Boa tarde!

Estou com DCTF em atraso referente a maio-dezembro de 2018. Empresa sem movimento. Logo, pagarei 500,00 de multa por atraso, certo? Mas caso pague dentro do período de 30 dias terei os 50% de desconto. Ao emitir o DARF pelo SICALC utilizo o código 1345. Em VALOR PRINCIPAL coloco 500,00 ou 250,00, já que tenho interesse em pagar com desconto?

OBS.: A declaração é voluntária. Não fui notificada pela Receita. Estou regularizando a empresa.

Grata!

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:45

Vivi, 

Já recebeu a notificação dos dados de preenchimentos? 

Nele consta o desconto direitinho!

Assistente Tributário
aug.contador@icloud.com
gugu.contador@gmail.com
augusto.gdc@bol.com.br
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:36

Obrigada, Matheus Alves! 

Já emiti a DARF com os 250,00. Deu certo.


Boa tarde, Augusto!

Quando gerei a declaração eles emitiram a NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Verifiquei os dados aqui. Muito obrigada pela dica (nova na área).

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:03

Boa tarde  Viviane.

Na segunda folha do recibo da DCTF aparece o valor a ser preenchido no darf, como disse que era sem movimento não seria 200,00 com desconto para 100,00.

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:48

Boa tarde, William!

Em "Dados para preenchimento do DARF até a data do vencimento" da NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO consta o valor de 250,00 mesmo. Apesar de estar sem movimento, a empresa não estava inativa. Pelo pouco que estudei aqui SEM MOVIMENTO e INATIVIDADE são conceitos diferentes. Se eu estiver equivocada, me corrija, por gentileza.

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 15:27

Vivi, 

O desconto padrão recolhendo até o vencimento é de R$ 250,00, vencendo o prazo passa a ser R$ 500,00. 

Os próprios dados para preenchimento sinaliza isso!

Assistente Tributário
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