Viviane
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá amigos! Boa tarde!
Estou com DCTF em atraso referente a maio-dezembro de 2018. Empresa sem movimento. Logo, pagarei 500,00 de multa por atraso, certo? Mas caso pague dentro do período de 30 dias terei os 50% de desconto. Ao emitir o DARF pelo SICALC utilizo o código 1345. Em VALOR PRINCIPAL coloco 500,00 ou 250,00, já que tenho interesse em pagar com desconto?
OBS.: A declaração é voluntária. Não fui notificada pela Receita. Estou regularizando a empresa.
Grata!