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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento SICALC código 1345 (multa por atraso na entrega da DCTF)

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:14

Olá amigos! Boa tarde!

Estou com DCTF em atraso referente a maio-dezembro de 2018. Empresa sem movimento. Logo, pagarei 500,00 de multa por atraso, certo? Mas caso pague dentro do período de 30 dias terei os 50% de desconto. Ao emitir o DARF pelo SICALC utilizo o código 1345. Em VALOR PRINCIPAL coloco 500,00 ou 250,00, já que tenho interesse em pagar com desconto?

OBS.: A declaração é voluntária. Não fui notificada pela Receita. Estou regularizando a empresa.

Grata!

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 13:36

Obrigada, Matheus Alves! 

Já emiti a DARF com os 250,00. Deu certo.


Boa tarde, Augusto!

Quando gerei a declaração eles emitiram a NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Verifiquei os dados aqui. Muito obrigada pela dica (nova na área).

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:03

Boa tarde  Viviane.

Na segunda folha do recibo da DCTF aparece o valor a ser preenchido no darf, como disse que era sem movimento não seria 200,00 com desconto para 100,00.

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:48

Boa tarde, William!

Em "Dados para preenchimento do DARF até a data do vencimento" da NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO consta o valor de 250,00 mesmo. Apesar de estar sem movimento, a empresa não estava inativa. Pelo pouco que estudei aqui SEM MOVIMENTO e INATIVIDADE são conceitos diferentes. Se eu estiver equivocada, me corrija, por gentileza.

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