FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de impostos (IRPJ)
Aline Saraiva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 07:59
Bom dia, meus caros
Minha dúvida é a seguinte:
Estou com algumas notas de prestação de serviços referente a representação comercial (código do serviço 10.09), algumas notas têm o IR destacado sendo o valor abaixo de R$ 10,00. Nós, por própria opção, estamos dispostos a recolher esse IR para evitar possíveis problemas, porém há muitas notas que têm o valor do IR abaixo de R$ 10,00 e se fizermos uma guia para cada uma dessas notas estaremos tendo prejuízo (o código dos darfs é o 1708).
Gostaria de saber se posso juntar o valor do IR de diferentes prestadores de serviço em um único darf, afim de atingir o valor mínimo de R$ 10,00. Se puderem me informar a base legal ficaria extremamente grata.
Agradeço desde já.
Att, Aline Saraiva.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 08:50
Bom dia Aline Saraiva.
Se fizer essa situação o valor das receitas estarão sendo tributados duas vezes, não terão problemas com os valores inferiores a dez reais.
As retenções, entretanto, são dispensadas se o montante a reter de Imposto de Renda não atingir um valor maior que R$ 10,00, conforme o texto do art. 67 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, a seguir transcrito:
“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual”.
Para o regulamento do Imposto de Renda, Dec. 3.000/99 a dispensa da retenção, praticamente nos mesmo moldes, está elencada no art. 724 e faz referência ao artigo 67 da Lei 9.430/96, colocado acima. Vamos ao texto do art. 724:
“Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):
Aline Saraiva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 07:23