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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos (IRPJ)

Aline Saraiva

Aline Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 07:59

Bom dia, meus caros

Minha dúvida é a seguinte:
Estou com algumas notas de prestação de serviços referente a representação comercial (código do serviço 10.09), algumas notas têm o IR destacado sendo o valor abaixo de R$ 10,00. Nós, por própria opção, estamos dispostos a recolher esse IR para evitar possíveis problemas, porém há muitas notas que têm o valor do IR abaixo de R$ 10,00 e se fizermos uma guia para cada uma dessas notas estaremos tendo prejuízo (o código dos darfs é o 1708).
Gostaria de saber se posso juntar o valor do IR de diferentes prestadores de serviço  em um único darf, afim de atingir o valor mínimo de R$ 10,00. Se puderem me informar a base legal ficaria extremamente grata.

Agradeço desde já.

Att, Aline Saraiva.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 08:50

Bom dia  Aline Saraiva.

Se fizer essa situação o valor das receitas estarão sendo tributados duas vezes, não terão problemas com os valores inferiores a dez reais.

As retenções, entretanto, são dispensadas se o montante a reter de Imposto de Renda não atingir um valor maior que R$ 10,00, conforme o texto do art. 67 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, a seguir transcrito:
“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual”.
Para o regulamento do Imposto de Renda, Dec. 3.000/99 a dispensa da retenção, praticamente nos mesmo moldes, está elencada no art. 724 e faz referência ao artigo 67 da Lei 9.430/96, colocado acima. Vamos ao texto do art. 724:
“Art. 724.  É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

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