Isa Viviane Nunes dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Bom dia!
Gostaria da ajuda de vocês sobre como proceder na seguinte situação:
Referente a competência 04/2019 uma empresa que deveria ter enviado a DCTFweb e não enviou e recolheu os débitos do INSS em GPS e a CPRB em DARF comum ao invés de documento único gerado pela DCTFWEB. Quanto a GPS já entendi que posso solicitar a transformação da GPS em darf com o código 5041. Mas, em relação a CPRB não gostaria de usar a PERDCOMP, pois provavelmente incidira multa e juros sobre o debito. Teria outra alternativa para resolver essa questão sem ter que pagar multa e juros sobre uma divida que já está paga, mas foi paga com o documento errado?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Deus abençoe!