Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroLucro real,.... posso me creditar de 9,25% ref pis/cofins, sobre a conta de energia elétrica?? alguém sabe ??
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroLucro real,.... posso me creditar de 9,25% ref pis/cofins, sobre a conta de energia elétrica?? alguém sabe ??
Maciel de Almeida Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde
Sim, de acordo com o inciso III do Artigo 3º da Lei 10833/2003 e inciso IX do Artigo 3º da Lei 10637/2002, pode tomar credito do PIS e da COFINS sob energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica.
Saudações
Maciel de Almeida Nascimento
CEO
P2M Consultoria Contábil
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
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