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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS e COFINS

MACIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO

Maciel de Almeida Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:00

Boa tarde
Sim, de acordo com o inciso III do Artigo 3º da Lei 10833/2003 e inciso IX do Artigo 3º da Lei 10637/2002, pode tomar credito do PIS e da COFINS sob energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica.

Saudações
Maciel de Almeida Nascimento
CEO
P2M Consultoria Contábil

Contador | Auditor | Especialista Tributário|
CEO P2MC Consultoria Contábil
Matriz: Alphaville - São Paulo
Filial: Itapema - Santa Catarina
www.p2mconsultoria.com.br

CEO Confiance Facilities
Matriz: Alphaville - São Paulo
www.confiancefacilities.com.br

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