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Auto de Infração - Divergência DCTF x SPED ECF

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 15:22

Prezados colegas, boa tarde.
Um antigo cliente recebeu um Auto de Infração sobre a "Insuficiência de Declaração e Recolhimento do IRPJ Trimestral apurado pelo Lucro Presumido".
Em DCTF os impostos foram apurados por Regime de Caixa, mas a informação quanto ao critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio, constam como Competência na DCTF JANEIRO/20XX.
Na ECF as informações constantes também estão por competência, mas essas efetivamente considerando as receitas (realizadas ou não) do mês, como determina o princípio da competência.
Alguém já passou por situação similar? Dentro do prazo estabelecido para prestar esclarecimentos, é vedada quaisquer retificações, correto, por estar em processo de análise?
Atenciosamente.

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