Ronnan Menezes
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia Pessoal,
Estou com uma dúvida em relação a retenção do INSS sobre a contratação do serviço conforme abaixo:
- 4.03 / 863050100 - atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
Contratamos um prestador para aplicação de vacina, o qual foi disponibilizado um Funcionário nas dependências da empresa para aplicação das vacinas nos funcionários.
Entendo que é devido a retenção conforme previsto:
Seção III
Dos Serviços Sujeitos à Retenção
Art. 118. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
XXIII - saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;
Porém fui questionado que não caracteriza a "cessão de mão de obra" alegando que o funcionário ficou apenas 1(um) dia nas dependências da empresa,e não de forma contínua.
Mais alguém entende como devida a retenção?? Ou algum entendimento diferente?
Contador / Administrador / Analista Fiscal / Tributário
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