Maria dos Reis de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCom advento da Lei Complem.168/2019 .
Exemplo em 2018 a empresa possuía débitos e Parcelou através do PERT/SN e não pagou. E foi exclíida do regime. Pode a partir de 13/06/2019 + 30 dias fazer a opção ao Simples com efeito retroativo à 1º de Janeiro/2018? Ou Vai sai novo PERT/SN?
Mas está confuso, porque teoricamente quem optou pelo Pert/SN não pagou foi excluída, ok? mas, então e as que foram excluídas pagaram na forma do presumido
e vai aderir novamente retroativo à 01/2018 ??? e como fica a diferença do
apurado/pago Presumido x Simples pede compensação/restituição inclusive
previdência folha de pagamento? Confuso.