Marceli, boa tarde!
As empresas que pertencem ao grupo 3 (Empresas do Simples Nacional está incluída no grupo 3), deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
O prazo de entrega do PA 07/2019 vai até 15/08/2019
Empresas sem movimento devem enviar a EFD-Reinf?
No caso de não haver movimento deve ser enviado o registro “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” na primeira competência do ano em que ocorrer e em janeiro de cada ano, quando não houver movimento.
As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/07/2019, referente à competência de julho de 2019. É importante observar que a data 10/07/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/08/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência julho de 2019.
O prazo de entrega do PA 07/2019 vai até 15/08/2019.
Fonte : Perguntas e respostas RFB.
Espero ter ajudado.
Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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