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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:08

Boa tarde, minha dúvida , é a seguinte , empresas do Simples Nacional entrega referente Julho/2019 em Agosto certo?, entrego as empresas simples nacional que tem revenda de mercadoria ? entrego Empresas simples nacional que tem serviço prestado mas não tem retenção na nota fiscal  -  exemplo serviços de lava rápido?empresa materiais de construção ou seja nada de retenção , nada de serviços prestados , ai entrego mesmo assim o evento sem movimento ? 

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 16:27

Marceli, boa tarde!

As empresas que pertencem ao grupo 3 (Empresas do Simples Nacional está incluída no grupo 3), deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

O prazo de entrega do PA 07/2019 vai até 15/08/2019

Empresas sem movimento devem enviar a EFD-Reinf?

No caso de não haver movimento deve ser enviado o registro “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” na primeira competência do ano em que ocorrer e em janeiro de cada ano, quando não houver movimento.

As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/07/2019, referente à competência de julho de 2019. É importante observar que a data 10/07/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/08/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência julho de 2019. 

O prazo de entrega do PA 07/2019 vai até 15/08/2019.

Fonte : Perguntas e respostas RFB.

Espero ter ajudado.

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 11:36

Bom dia, Marceli!

Informo-lhe que será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional. 

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Veja os linKs: 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4100
https://www.jornalcontabil.com.br/efd-reinf-adiamento-da-entrada-em-producao-do-3o-grupo-e-nova-estrutura/

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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