Yonne C a da Nobrega
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa noite, pessoal!
Preciso novamente de um auxílio de vcs...
Seguinte: Estou com uma cliente da cidade Gravatá-PE que está "inativa" há muuuuuitos anos (não houve nenhuma declaração). A JUCEPE cancelou essa empresa em 05/2014, de acordo com a lei 8934/94, pela inatividade há mais de 10 anos.
Existe um débito de TFL lá desde 2012, inclusive protestado em cartório. A Secretaria de Finanças não aceitou baixar os débitos com a declaração simplificada, comprovando a inatividade, pois a empresa não estava baixada na Receita.
Pergunto: Se eu enviar as declarações de inativa (DSPJ e DCTF, de acordo com os anos), mesmo pagando a multa do envio em atraso, a Prefeitura "teria que aceitar", visto que essa declaração comprova a inatividade da empresa junto à Receita, ja que eles não aceitaram a declaração simplificada da JUCEPE?
Aguardo opiniões!
Yonne