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TRIBUTOS FEDERAIS

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DSPJ em atraso

YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 21:50

Boa noite, pessoal!

Preciso novamente de um auxílio de vcs...

Seguinte: Estou com uma cliente da cidade Gravatá-PE que está "inativa" há muuuuuitos anos (não houve nenhuma declaração). A JUCEPE cancelou essa empresa em 05/2014, de acordo com a lei 8934/94, pela inatividade há mais de 10 anos.

Existe um débito de TFL lá desde 2012, inclusive protestado em cartório. A Secretaria de Finanças não aceitou baixar os débitos com a declaração simplificada, comprovando a inatividade, pois a empresa não estava baixada na Receita.

Pergunto: Se eu enviar as declarações de inativa (DSPJ e DCTF, de acordo com os anos), mesmo pagando a multa do envio em atraso, a Prefeitura "teria que aceitar", visto que essa declaração comprova a inatividade da empresa junto à Receita, ja que eles não aceitaram a declaração simplificada da JUCEPE?

Aguardo opiniões!

Yonne

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 16:43

Boa tarde. O ideal seria você se informar primeiro no orgão que vai apresentar a declaração. Geralmente eles aceitam, mas podem negar também; 

Edilene Cristina da Silva
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