Bruna Pessoa
Iniciante DIVISÃO 1 , AuxiliarBoa tarde!
Tenho um cliente que é tributado no lucro presumido que pagou erroneamente a GPS ref. ao período de 04/2019 quando deveria ter sido paga através de DARF, por conta de seu faturamento em 2016. Preenchemos o formulário próprio da Receita de "Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais" para darmos entrada no processo.
Sendo assim, minha dúvida é: este processo pode ser feito 100% digitalmente, através do Portal E-cac, na opção de abertura de um dossiê, ou tenho que dar entrada presencialmente em uma unidade da RFB? Alguém que já tenha realizado este processo, poderia por gentileza me orientar a forma mais correta para dar entrada neste processo?
Muito obrigada e agradeço desde já.