boa tarde.....Alan Bean, em resposta a sua pergunta,
A empresa optante pelo Simples Nacional que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, está sujeita à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitido.
Entretanto, deve-se observar que para essas empresas, a retenção de 11% não se aplica no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de agosto de 2002.
(Art. 13, inciso VI da Lei Complementar nº. 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 127/2007 e Art. 142 parágrafo único da Instrução Normativa MPS/SRP nº. 3/2005)
A partir de janeiro/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES tributadas na forma dos anexos III e V, estarão dispensadas da retenção de 11%, com base no “caput” do art. 274-C da IN SRP nº 03/2005, desde que regularmente inscritas no SIMPLES.
Para as empresas optantes pelo SIMPLES, tributada na forma do Anexo IV, nada mudou, ou seja, para essas atividades (construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores e serviço de vigilância, limpeza ou conservação), continuará havendo a retenção de 11% do INSS.
Por fim, para os anexos I (indústria) e II (comércio), não existe alteração, pois essas atividades não estão sujeitas à retenção de 11%.
Alan, deixo aqui uma observação do entendimento de sessão de mão de obra:
Nos termos da IN 971/2009, a retenção de INSS só será devida quando o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra. A própria instrução normativa traz a definição do que seria sessão de mão de obra no artigo 115:
Art. 115: cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019, de 1974.
Ou seja, se a empresa que tiver sendo contratada para prestar serviço disponibilizar seus funcionários de forma contínua e for do anexo IV do Simples Nacional, haverá a retenção.
Espero ter ajudado....