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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples - Desenvolvimento Programas de computador

Vander de Baque

Vander de Baque

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 10:50

Trabalho para uma empresa desenvolvendo programas de computadores e dando manutenção em programas já existentes, tenho uma empresa LTDA que uso para emitir nota. A mais de um ano atrás fui migra minha empresa para o simples, porém não compensava porque caia no anexo V e como não tenho funcionário minha carga tributária iria aumentar. Porém parece que houve uma alteração recentemente na lei, possibilitando que eu entrasse no anexo III. Realmente houve essa alteração, desenvolvimento de programa de computadores se enquadra no Anexo III ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 06:08

Bom dia Vander,

Lê-se no Inciso IV, § 5º-D, da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
...
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


Como pode ver, não houve alteração na legislação neste sentido.

...

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