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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO INSS EMPRESA EIRELI SIMPLES NACIONAL

MARCELO

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:12


Bom dia.
Tenho uma determinada empresa optante pelo simples nacional EIRELI, no ramo de construção civil, que origina obras de empreitada e mão de obras,gostaria de saber se essa mesma empresa tem a obrigação de reter o INSS de 11%, pois prestou um serviço para um órgão publico, onde foi descontado um inss retido de 11%, caiba lembrar que a empresa prestadora do serviço não fez o destaque na nota fiscal de prestação de serviço.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:01

Boa tarde Marcelo! Como houve cessão de mão de obra, e o serviço de construção civil está na lista de serviços obrigados, cabe sim a retenção de 11 % de INSS. O destaque na nota fiscal é obrigação do prestador.

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