
Tiago Felipe de Jesus Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOlá a Todos,
Empresa Lucro Real com apuração Trimestral.
No 1º Trimestre a empresa apurou Prejuízo Fiscal de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) - Não há prejuízos fiscais anteriores.
No Fechamento do 2º Trimestre a empresa apurou lucro real de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais)
Compensação de Prejuízos Fiscais anteriores: 1.700.000 x 0,3 = R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez Mil Reais).
Eu não posso utilizar como compensação R$ 510.000,00 correto? Sou limitado ao valor de R$ 200.000,00 de prejuízo fiscal apurado no 1º Trimestre (Parte B do LALUR).
Procurei na legislação e não foi esclarecedor.