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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Prejuízos Fiscais - 30%

Tiago Felipe de Jesus Barbosa

Tiago Felipe de Jesus Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 15:41

Olá a Todos,

Empresa Lucro Real com apuração Trimestral.

No 1º Trimestre a empresa apurou Prejuízo Fiscal de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) - Não há prejuízos fiscais anteriores.

No Fechamento do 2º Trimestre a empresa apurou lucro real de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais)

Compensação de Prejuízos Fiscais anteriores: 1.700.000 x 0,3 = R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez Mil Reais). 

Eu não posso utilizar como compensação R$ 510.000,00 correto? Sou limitado ao valor de R$ 200.000,00 de prejuízo fiscal apurado no 1º Trimestre (Parte B do LALUR)

Procurei na legislação e não foi esclarecedor.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 22:23

Boa tarde
Segundo a Legislação do Imposto de Renda, você pode compensar os prejuízo contábeis apurados em períodos anteriores, limitado a 30% do Lucro apurado no período.
Dessa forma como o valor de prejuízo que você têm é menor que 30% do Lucro, você compensa em um único período.
Ou seja, o lucro tributado nesse trimestre será R$ 1.700.000,00 - R$ 200.000,00 = R$ 1.500.000,00

 

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