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TRIBUTOS FEDERAIS

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opção simples

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 17:11

Olá...

Poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos, de R$ 4,8 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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