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TRIBUTOS FEDERAIS

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 08:57

Bom Dia Aldemir.
Poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos, de R$ 4,8 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

Ele só pode, caso a participação dele na empresa de Lucro presumido for menor que 10% e a soma das duas empresas não ultrapasse os limites máximo de 4,8 milhões.   

Atenciosamente.

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