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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Escolas

Carlos Macedo

Carlos Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 08:48

Bom dia, uma escola optante pelo simples nacional, emite no inicio do ano um contrato com o valor da mensalidade, porem para pagamentos antecipados ela da um desconto de 30%, que valor devo utilizar como base para calcular o meu imposto? outra duvida e quanto a emissao de documentos fiscais, nao preciso emitir notas mensais, correto?

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 09:16

Bom dia!

Os descontos condicionais não podem ser deduzidos da Base de Cálculo do Simples Nacional, apenas os incondicionais; conforme pergunta 5.1 do link <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf>

5.1. O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Base legal: art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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