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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na Fonte - formas de compensação.

MONICA SATHLER LEME

Monica Sathler Leme

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 13:32

Boa tarde!

Uma empresa que é tributada pelo Lucro Presumido, faz as apurações dos impostos (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ) pelo regime de competência, mas na hora de fazer as compensações dos impostos retidos na própria nota, eles o fazem com base no recebimento.
Gostaria de saber se está certa essa forma de apuração, e se tem uma base legal que explique melhor isso. E também se não está sendo misturado o regime de caixa e competência, pelo fato da apuração ser feita de uma forma e a compensação de outra.

Agradeço desde já.

At,

Mônica Sathler Leme
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 14:51

Olá Monica

As retenções de pis/cofins/csll as compensações devem ser feitos com base no recebimento.
No momento estou com problemas em meu pc e não tenho como fundamentar agora. No entanto, se tiver a o programa da DACON instalado procure no menu ajuda que lá estará toda as explicações e a legislação pertinente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 06:34

Bom dia Monica,

Se estivermos falando apenas das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) a empresa está correta em efetuar a compensação apenas quando do recebimento.

É o que determina o Artigo 30º e seguintes da Lei 10833/2003 ao dispor que:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004) (eu grifei)

Vale dizer (repito) que o prestador dos serviços só poderá efetivar a compensação, quando do recebimento, observado o § 3º, Artigo 31º do mesmo dispositivo legal.

...

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