Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNas compras de matéria prima uma industria de moveis, lucro real, qual CST do PIS/COFINS, é mais correto utilizar???? 50 ou 56 ??
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroNas compras de matéria prima uma industria de moveis, lucro real, qual CST do PIS/COFINS, é mais correto utilizar???? 50 ou 56 ??
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Rubens,
50 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
56 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
O normal é se utilizar da CST 50. Podem existir particularidades, fazendo com que você se utilize de outras CSTs, como no seu caso indagando acerta da CST 56. Vejamos cada uma delas:
4.3. Operação com direito a crédito e crédito presumido - vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno (CST 50 e 60)
O CST 50 (crédito básico) e o CST 60 (crédito presumido), devem ser utilizados nas aquisições realizadas pelo contribuinte que estejam vinculadas as receitas auferidas, sujeitas a tributação no mercado interno.
Ou seja, o contribuinte deverá analisar se as receitas auferidas no período, vinculadas a aquisição realizada, está sujeita a algum tipo de tributação, seja esta pelas alíquotas básicas, alíquotas diferenciadas, ou por unidade de medida.
4.9. Operação com direito a crédito e crédito presumido - vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno, e de exportação (CST 56 e 66)
O CST 56 (crédito básico) e o CST 66 (crédito presumido), devem ser utilizados nas aquisições realizadas pelo contribuinte que estejam vinculadas as receitas auferidas, quando estas possuem tratamentos tributários diferenciados, ou seja, quando parte das receitas possua tributação, seja por alíquota básica, diferenciada e/ou unidade de medida, outra parte possua algum tipo de benefício como alíquota zero, isenção, suspensão ou não-incidência, e a outra parte das receitas sejam oriundas da exportação de mercadorias e serviços, que possuam o benefício da isenção no regime de incidência cumulativa ou da não-incidência no regime de incidência não cumulativa.
Fonte: Econet
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirootimo.....muito obrigado..
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