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Credito dos impostos na importação de bens para o ativo imobilizado (Remessa para comodato)

Douglas da Costa

Douglas da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 10:14

Bom dia pessoal,

Estou fazendo uma importação de mercadorias (Ativo imobilizado) que a sua finalidade e "Remessa para Comodato", gostaria de saber se posso tomar credito dos impostos nessa operação: IPI, Pis, Cofins e ICMS?

Não consegui encontrar nada com clareza para essa operação. Algum colega já passou por essa situação ou tem um embasamento fiscal que possa me ajudar?

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