Marcio Guerra
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar TesourariaOlá!
Fizemos uma DARF no SIAFI e dez dias após a emissão, constatamos que havíamos utilizado o código 6147 (5,85% no total), em vez do código 8767 (2,2%).
Não é possível fazer via REDARF NET por ter sido feita intra SIAFI.
No art. 11, VIII da IN nº 672, de 30 de agosto de 2006 fala das causas de indeferimento do Pedido de Retificação de Darf /Darf-Simples - Redarf, in verbis:
Art. 11. Serão indeferidos os pedidos de retificação que versem sobre:
VIII - alteração do valor total do documento; e
Alguém aí já fez REDARF de documento emitido pelo SIAFI? Não dá pra fazer por mudar o valor? E não sendo possível fazer REDARF, o fornecedor pode compensar esse crédito na próxima DCTF?
Desde já agradeço.