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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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gerar das farmacias e drogarias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 07:03

Bom dia Marco,

Aprenderíamos muito mais se tais dúvidas fossem dissipadas aqui no Fórum.

Tal como imaginou, atendê-lo particularmente é contra as Regras do Fórum cuja integra da que interessa, transcrevo:

21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda

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Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 08:33

Mestre Saulo Heusi.

Ainda bem que citei nao saber se era permitido me reportar diretamente à alguém.
Não foi minha intenção burlar as regras do Fórum.
Logo eu, que preso tanto pela ética.
Porém, confesso que achei a pergunta postada muito abrangente e, por isso, julgei conveniente falar diretamente com o Rene.
Como regras são feitas para serem cumpridas, fica aqui minhas sinceras desculpas e o compromisso de não mais incorrer nesta falha.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 21:26

Boa noite Marco,

Atitude elogiável e digna de ser imitada.

Afora o fato de - não duvido - inadvertidamente ter infringido as Regras do Fórum, ainda persiste o desejo de aprender mais e a expectativa de que você possa nos ensinar aquilo que se propôs.

Assim se tiver algum material referente ao assunto, por favor o envie para apreciação de qualquer moderador permitindo que ele o disponibilize para download com os devidos créditos a você.

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Rene de Freitas Lopes Netto

Rene de Freitas Lopes Netto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 22:21

Boa Noite
sinto muito pelo transtorno causado encima da pergunta, como sou novo no forum nao sabia se era viavel ou nao a resposta particular, nao nao seria de minha caracteristica denegrir ou prejudicar alguem do forum.
Sobre o assunto estou com um pouco de dificiculdade em gerar o DAS, pois nunca trabalhei com farmacias mas fui a uma palestra a mais ou menos um mes e eles me disseram que teriam varias imunidades como perfumaria, a minha duvidade seria essa teria diferença em gerar tal guia?

att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 23:51

Boa noite Rene,

Hoje existem entendimentos diversos e colidentes exarados pelas Secretarias da Receita Federal acerca do assunto. Vale dizer que algumas entendem que a segregação é devida e outras doutrinam a impossibilidade de haver segregações.

A exemplo disto temos a recente resposta à consulta, dada pela Região Fiscal do Rio de Janeiro que desaprova a segregação ao dispor que:

Simples Nacional - PIS e COFINS - Alíquota zero
Solução de Consulta Nº 91, de 03 de Agosto de 2009.
7ª Região Fiscal - RFB - DOU de 10/08/2009
Rio de Janeiro e Espírito Santo

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido aplicável aos tributos e contribuições federais, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero.

Assim, as alíquotas zero da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep não beneficiam as empresas optantes que ficam impedidas de reduzir ou excluir os percentuais respectivos no cálculo da contribuição para o Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006; Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008;. Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007

Walter Sanches Junior
Chefe da Divisão de Tributação


Já o Chefe de da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal da Região de São Paulo emitiu entendimento contrário ao editar a resposta dada na Solução de Consultas (abaixo) nos seguintes termos:

Simples Nacional - Imunidade, Isenção e Substituição Tributária e Imposto Fixo
Solução de Consulta Nº 313, de 02 de Setembro de 2009.
8ª Região Fiscal - RFB - DOU de 06/10/2009
São Paulo

Assunto: Simples Nacional

Para efeito de determinação do valor devido mensalmente pelo Simples Nacional, as receitas sujeitas à imunidade, isenção, substituição tributária ou imposto fixo terão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaem as respectivas sujeições.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 13, inciso VII, §1º, inciso XIII; art.18; Resolução CGSN nº 51, de 2008, arts. 2º, 3º, incisos XVIII e XIX, 6º, incisos XIV e XV, 13 a 16.

Sonia de Queiroz Accioly Burlo
Chefe da Divisão de Tributação


Face ao exposto considerando o parecer da Secretaria de sua Região Fiscal, é aconselhável que consulte o pessoal da Centreal de Atendimento ao Contribuinte (CAC) com vistas a ratificar o referido entendimento.

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