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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento a pessoa física

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 14:41

Boa tarde!
Uma clínica médica, contratou um advogado para dar andamento em alguns processos.
Esse advogado não tem CNPJ.
Como minha clínica deve agir em termos legais para o pagamento do serviço?

o advogado precisa disponibilizar um contrato ou recibo?
Nesse contrato/recibo, tem alguma retenção federal ou de INSS?
Se sim, quem fica responsável pelo recolhimento?


grata

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 14:44

Kelly, boa tarde.

Gerlamente, até onde possuo o conhecimento, serviços de advocatícios são feitos por recibos com a retenção de impostos federais, como por exemplo: IRRF, PIS, COFINS, CSLL.

Desconheço a questão do INSS.

Atte.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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