Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoUma indústria alimentícia localizada no Estado de São Paulo, enquadrada no lucro presumido, vai arrendar uma propriedade rural (localizada também no Estado de São Paulo) para cultivar, colher e transferir a matéria prima para sua matriz. Portanto, a indústria irá criar uma filial no endereço da propriedade rural. A matéria prima cultivada na filial será transferida para a matriz efetuar a industrialização. DÚVIDA: existe a incidencia do fundo rural na transferencia do produto in natura da filial para a matiz ? Qual a alíquota ? Quem deve recolher é a matriz ou a filial ?