Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoUma indústria alimentícia localizada no Estado de São Paulo, enquadrada no lucro presumido, vai arrendar uma propriedade rural (localizada também no Estado de São Paulo) para cultivar, colher e transferir a matéria prima para sua matriz. Portanto, a indústria irá criar uma filial no endereço da propriedade rural. A matéria prima cultivada na filial será transferida para a matriz efetuar a industrialização. DÚVIDA: existe a incidencia do fundo rural na transferencia do produto in natura da filial para a matiz ? Qual a alíquota ? Quem deve recolher é a matriz ou a filial ?