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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fun rural - incidencia, alíquota

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 16:38

Uma indústria alimentícia localizada no Estado de São Paulo, enquadrada no lucro presumido, vai arrendar uma propriedade rural (localizada também no Estado de São Paulo) para cultivar, colher e transferir a matéria prima para sua matriz. Portanto, a indústria irá criar uma filial no endereço da propriedade rural. A matéria prima cultivada na filial será transferida para a matriz efetuar a industrialização. DÚVIDA: existe a incidencia do fundo rural na transferencia do produto in natura da filial para a matiz ? Qual a alíquota ? Quem deve recolher é a matriz ou a filial ?

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