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TRIBUTOS FEDERAIS

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Classificação Fiscal - Subst.Tributaria

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 18:32

Boa Noite,

Gostaria de saber se alguém tem caso parecido e pode nos ajudar.

Uma empresa do Simples Nacional, estabelecida em SP, enviou a uma mercadoria para o RS. A classificação fiscal do produto é 21.06.9010 que de acordo com a tabela tipi a descrição é Preparações do tipo para elaboração de bebidas.

Ocorre que a empresa comercializa um produto para preparaçao de bebidas na forma liquida.

Esse produto é utilizado como matéria prima no processo produtivo e em alguns casos a própria fiscalização e acaba autuando a empresa por entender que o produto esta sujeito a substituição tributária independente de sua descrição.

Porém no caso em questão, para o estado que foi enviado a mercadoria, o NESUT (Nucleo de estudos de Subst. Tributaria) nos informou que o produto descrito na NF deve ser identico ao da TIPI, sendo por muitas vezes equivocada a ação do fiscal nas fronteiras, até por questões de desconhecimento do produto transportado.

Qual entendimento correto e embasamento legal para o caso acima?


Agradeço,

Sandra.

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