Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa Noite,
Gostaria de saber se alguém tem caso parecido e pode nos ajudar.
Uma empresa do Simples Nacional, estabelecida em SP, enviou a uma mercadoria para o RS. A classificação fiscal do produto é 21.06.9010 que de acordo com a tabela tipi a descrição é Preparações do tipo para elaboração de bebidas.
Ocorre que a empresa comercializa um produto para preparaçao de bebidas na forma liquida.
Esse produto é utilizado como matéria prima no processo produtivo e em alguns casos a própria fiscalização e acaba autuando a empresa por entender que o produto esta sujeito a substituição tributária independente de sua descrição.
Porém no caso em questão, para o estado que foi enviado a mercadoria, o NESUT (Nucleo de estudos de Subst. Tributaria) nos informou que o produto descrito na NF deve ser identico ao da TIPI, sendo por muitas vezes equivocada a ação do fiscal nas fronteiras, até por questões de desconhecimento do produto transportado.
Qual entendimento correto e embasamento legal para o caso acima?
Agradeço,
Sandra.
